Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
INTECHNE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 27100000066 (23/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INTECHNE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INTECHNE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- 03.487.783/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.