(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

CALDEIRAO CORES E TINTAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830672184
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200367046 (26/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CALDEIRAO CORES E TINTAS WSJ FERREIRA EIRELI Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Cedente: CALDEIRAO CORES E TINTAS WSJ FERREIRA EIRELI [BR] Cessionário: CALDEIRAO CORES E TINTAS WSJ FERREIRA EIRELI

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CALDEIRAO CORES E TINTAS WSJ FERREIRA EIRELI
30.805.423/0001-40
Procurador ou escritório
Zênite Registro de Marcas
Data de depósito
17 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601PetiçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.