Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
PERSONAL PARTY
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PERSONAL PARTY CONSULTORIA EM EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS LTDA.
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2601ArquivamentoEsta publicação10/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.