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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

GREENPEACE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828693102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200365893 (26/10/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): STICHTING GREENPEACE COUNCIL Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Efetuadas as correções conforme dados declarados na petição inicial. O certificado será reemitido.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
30 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601RetificaçãoEsta publicação10/11/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1991Deferimento03/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1867Publicação17/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.