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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

FUTURO +SEGURO PREMIADO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
828535205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20080078750 (26/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CETELEM BRASIL S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

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Sobre a marca

Titular
BANCO CETELEM S.A.
00.558.456/0001-71
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1942Indeferimento25/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.