Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
FUTURO +SEGURO PREMIADO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20080078750 (26/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CETELEM BRASIL S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- BANCO CETELEM S.A.
- 00.558.456/0001-71
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.