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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

KAKURO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 16

Sinal publicado

KAKURO
Processo INPI
828033560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CONRAD EDITORA DO BRASIL LTDA
02.588.717/0001-21
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1932Sobrestamento15/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.