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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000390 (30/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária n° 0005207-20.2014.4.02.5101?13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.111219/2014-38 / Registro de Marca nº 823.163.733 ?exceller? e Pedido de Registro de Marca nº 820.267.902 ?EXCELL? / Trânsito em julgado de Sentença da 13ª VF/RJ e Acórdão TRF 2ª Região, que julgaram improcedentes os pedidos da Autora da lide. Com o encerramento da demanda, permanece em vigor o Registro de Marca nº 823.163.733 ?exceller?, da empresa Ré; e permanece como válida a decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro de marca nº 820.267.902 ?EXCELL?, da Autora.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIOS VENCOFARMA DO BRASIL LTDA
- 79.578.266/0001-76
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1997
Histórico de despachos
10- RPI nº 2601JudicialEsta publicação10/11/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.