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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

GUARANA TAI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
7195559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200141489 (25/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2588, DE 11/08/2020.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601PetiçãoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2598Retificação20/10/2020

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2588Exigência11/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2143Renovação31/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.