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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

UNICO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

UNICO
Processo INPI
7177160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140273698 (19/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 1976
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Caducidade25/02/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2140Renovação10/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.