Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
Processo nº 920143733
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2600ArquivamentoEsta publicação03/11/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal