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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

BIO CELL TERAPIA CELULAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
919973922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200315117 (24/09/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): ANBAFAR IND.E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIETOTERAPIA LTDA - EPP Procurador: chiara maria lage Detalhes do despacho:Conforme Portaria INPI/PR Nº 334, de 24 de Setembro de 2020, a petição 850200315475 foi protocolada no prazo.

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Sobre a marca

Titular
BIO CELL TERAPIA CELULAR LTDA
19.283.681/0001-70
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
23 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2687Recurso negado05/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2638Indeferimento27/07/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2601Oposição10/11/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2600PetiçãoEsta publicação03/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)