Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
BIO CELL TERAPIA CELULAR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200315117 (24/09/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): ANBAFAR IND.E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIETOTERAPIA LTDA - EPP Procurador: chiara maria lage Detalhes do despacho:Conforme Portaria INPI/PR Nº 334, de 24 de Setembro de 2020, a petição 850200315475 foi protocolada no prazo.
Sobre a marca
- Titular
- BIO CELL TERAPIA CELULAR LTDA
- 19.283.681/0001-70
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
- RPI nº 2600PetiçãoEsta publicação03/11/2020
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)