Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
RUBRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUDI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 20.413.998/0001-63
- Data de depósito
- 26 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)