Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
ZAK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RSP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 15.179.121/0001-10
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 26 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)