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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

PROGRAMA PROSPERIDADE DO BEM PORQUE MULTIPLICAR É POSSÍVEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

PROGRAMA PROSPERIDADE DO BEM PORQUE MULTIPLICAR É POSSÍVEL
Processo INPI
919476155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALDI PARTICIPAÇÕES LTDA
42.207.123/0001-48
Data de depósito
26 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2600IndeferimentoEsta publicação03/11/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2572Publicação22/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)