DOLCE FRUTTETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820597724 (FRUTTETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOAO PAULO GABRIEL ANDRADE ROCHA 08361205667
- 30.877.482/0001-23
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2600IndeferimentoEsta publicação03/11/2020
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)