Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
- 11.721.921/0001-60
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2600RegistroEsta publicação03/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)