Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
LCM CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LCM CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 35.443.909/0001-07
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2600RegistroEsta publicação03/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)