Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
Litoralmania
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LITORAL MANIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E INTERNET LTDA
- 07.262.130/0001-41
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)