Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
DONA NININHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO NASCIMENTO DA SILVA - ME
- 15.190.910/0001-51
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 29 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)