PONTO PET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180156763 (04/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PONTO PET LTDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Deve a titular do registro em exame LUANA BIAZUS BISOL - ME apresentar contrato social registrado em órgão competente para comprovação do uso do sinal PONTO PET como título de estabelecimento e assim afastar a aplicação do inciso V do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUANA BIAZUS BISOL - ME
- 19.983.796/0001-78
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2600ExigênciaEsta publicação03/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)