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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

RESFRIDOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

RESFRIDOR
Processo INPI
903481073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A
02.501.297/0001-02
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
22 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2600CaducidadeEsta publicação03/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2258Deferimento15/04/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.