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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200356486 (19/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): IPROSPECT SEARCH & MARKETING S.A. Procurador: Maurício de Souza Tavares Cedente: IPROSPECT SEARCH & MARKETING S.A. [BR] Cessionário: IPROSPECT SEARCH & MARKETING S.A.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200360510 (21/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): IPROSPECT SEARCH & MARKETING S.A. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Destituído o procurador ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IPROSPECT SEARCH & MARKETING S.A.
- 09.686.917/0001-66
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2600PetiçãoEsta publicação03/11/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2600PetiçãoEsta publicação03/11/2020
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.