SPEEDY SOLUÇÃO CONDOMÍNIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825697174
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110421452 (13/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso por falta de interesse processual superveniente, haja vista a formação de coisa julgada material sobre a matéria recorrida, conforme despacho publicado na RPI 2598, de 20/10/2020.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9- RPI nº 2600PetiçãoEsta publicação03/11/2020
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.