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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

BANOLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BANOLE
Processo INPI
824911024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200338230 (06/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOTAL SE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600PetiçãoEsta publicação03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1764Oposição26/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.