KARL EUGEN FISCHER MASCHINENFABRIK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- Karl Eugen Fischer GmbH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento de designação
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2600Designação (Madri)Esta publicação03/11/2020
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)