HOSPITAL DO CELULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913373540 (Laboratório do Celular) e Processo 829631291 (PRONTO SOCORRO E HOSPITAL DO CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELSON BARBOZA DA COSTA NETO ME
- 23.250.217/0001-55
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)