Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
LERYST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAYNO GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA
- 57.473.593/0001-20
- Procurador ou escritório
- Aramarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)