Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
FARELU'S PRODUTOS NATURAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GENI VIANA CABRAL
- 35.622.079/0001-77
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)