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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

eTrap

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

eTrap
Processo INPI
919418708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A.
11.074.190/0001-08
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)