Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
ESTRELA DA SORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA DA SORTE SERVICO E INTERMEDIACAO EIRELI
- 30.791.963/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)