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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

TORTAS DO'CHEF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
919255280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirada da especificação a expressão "Fabricação de" por não pertencer a NCL(11) 30 reivindicada e incluída a expressão "a saber" e as ressalvas [confeitos] e [salgadinhos, exceto croquete], para melhor adequação à NCL(11)30 reivindicada, de modo que a especificação passa a ser: "PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA, A SABER: BOLOS, CONFEITOS, DOCES [CONFEITOS], SALGADOS [SALGADINHOS, EXCETO CROQUETE], TORTAS DOCES E SALGADAS, PÃO."

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA SABORES DA VIDA EIRELI ME
34.077.343/0001-76
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
19 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)