Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
Sra. Inovadeira
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2599RegistroEsta publicação27/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)