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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

VILLA SERTANEJA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918545340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILLA SERTANEJA RESTAURANTE LTDA
26.660.168/0001-17
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Despacho19/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2633Nulidade22/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)