Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
GOAL MAKER 81
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SARZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ESPORTIVOS E METÁLICOS LTDA
- 04.976.535/0001-53
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2599RegistroEsta publicação27/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)