Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
CALAONDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Anderson Narcizo Moya Ramos Me
- 04.074.700/0001-81
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2599RegistroEsta publicação27/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)