Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
CELEBRITY COFFEE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA ECCLESTONE
- 17.684.740/0001-97
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2599RegistroEsta publicação27/10/2020
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)