Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
BOLSÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALÍSTICA VRENNA LTDA ME
- 12.933.732/0001-13
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2599ArquivamentoEsta publicação27/10/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.