Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
CELEBRITÁ CERIMONIAL E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CELEBRITÁ ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
- 02.461.189/0001-45
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2599RegistroEsta publicação27/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.