FBHA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190317840 (27/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FEDERAÇÃO BAIANA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO NACIONAL DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
- 33.792.235/0001-12
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2599CaducidadeEsta publicação27/10/2020
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.