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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

ESTAÇÃO DE TURISMO OPERADORA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

ESTAÇÃO DE TURISMO OPERADORA
Processo INPI
829353933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA
66.320.573/0001-00
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2599ExtinçãoEsta publicação27/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.