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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

LOGOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827790899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200321300 (01/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARCADIS LOGOS S.A. Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARCADIS LOGOS S/A
07.939.296/0001-50
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2599RenovaçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1922Sobrestamento06/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.