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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

DELLAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DELLAS
Processo INPI
821358952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200334394 (14/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DELLAS S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DELLAS S.P.A.
Data de depósito
19 de maio de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2623Retificação13/04/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2600Retificação03/11/2020

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2599RenovaçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007Recurso provido23/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1814Recurso11/10/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1814Despacho anulado11/10/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1758Arquivamento14/09/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1748Indeferimento06/07/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.