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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

ADONIS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820086924
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicado na RPI 2597, de 13/10/2020, anulado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200202852 (19/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GRÁFICA E EDITORA ADONIS LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GRAFICA ADONIS LTDA
43.244.052/0001-16
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
12 de junho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2674Retificação05/04/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2619Retificação16/03/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2599Despacho anuladoEsta publicação27/10/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2086Renovação28/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.