Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
CAROLINA GOTARDO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CAROLINA GOTARDO
- Processo INPI
- 919075720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA GOTARDO PERFUMARIA LTDA
- 35.934.495/0001-00
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)