Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
MURANO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200317521 (24/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MURANO MATERIAS ESPORTIVOS LTDA - ME Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MURANO MATERIAS ESPORTIVOS LTDA - ME
- 34.771.438/0001-95
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
- RPI nº 2598Petição20/10/2020
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)