REY CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850200294845 (petição de nulidade administrativa do registro REI DO CAFÉ TO ? 911420118). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905047010 (REI ALIMENTOS), Processo 902858220 (CAFÉ DO REI) e Processo 904462390 (PRODUTOS REI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GSB DO BRASIL LTDA - ME
- 19.927.278/0001-37
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)