Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
STAR NUTS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STAR NUTS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
- 15.578.648/0001-17
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)