Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
BEM-ESTAR VERDEMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BEM-ESTAR VERDEMAR
- Processo INPI
- 909910669
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDA.
- 65.124.307/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)