CELEBRITY COFFEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000247 (13/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante o juízo da 09ª VF/RJ, sob nº 0014565-67.2018.4.02.5101 (Processo INPI 52400.038191/2018-19). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA ECCLESTONE
- 17.684.740/0001-97
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2598JudicialEsta publicação20/10/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)