Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
ALLURE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200330002 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALLURE PETS COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA Procurador: Maira Guiduci Fernandino Boggi
Sobre a marca
- Titular
- GARANTIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE RAÇÕES LTDA ME
- 07.994.128/0001-67
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2598CaducidadeEsta publicação20/10/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.